quinta-feira, 8 de outubro de 2015

APRESENTAMOS PROPOSTA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA REGIÃO DA "COLÔNIA PADRE DAMIÃO"

Apresentamos proposta ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana –SEDRU, Exmo. Sr. Luiz Tadeu Martins Leite, à Diretoria de Regularização Fundiária Urbana da SEDRU, Exmo. Sr. Luciano Dias Rios e à Sub Secretaria de Assuntos Parlamentares, da Secretaria de Estado de Governo, Exmo. Sr. Luiz Gustavo D’Avila Riani, para promoverem estudos e providenciar o processo de regularização fundiária das áreas pertencentes ao Estado, junto à FHEMIG, na localidade da “Colônia Padre Damião” e “Povoado São Domingos” que muito irá contribuir para o resgate cidadania e o direito à cidade dos moradores.


JUSTIFICATIVA

O direito à moradia é um direito social, embasado na Constituição Federal pelo artigo 6º. Os direitos sociais estão condicionados a ação positiva do Estado, este corresponde com as políticas públicas desenvolvidas no âmbito governamental, por isso a necessidade de políticas públicas de regularização fundiária frente ao direito social à moradia, em contraponto aos inúmeros instrumentos infraconstitucionais existentes.
Além do texto constitucional, deve-se destacar ainda a Lei Federal nº 10.520/01 (Estatuto das Cidades), a Medida Provisória 2.220/01 (que cria a CUEM), o Decreto-Lei nº 267/79 (regulamenta a CDRU), a Lei Federal nº 10.931/04 (que versa sobre gratuidade do primeiro registro) e a Lei Federal nº 11.977/09 (que representa a grande inovação legislativa nesta matéria).
Cabe ao Poder Público, fomentar o acesso ao direito à moradia pelos cidadãos, utilizando-se para isso de políticas públicas que proporcionem a regularização fundiária dos imóveis.
A regularização fundiária urbana consolidada é uma necessidade para adequar o registro com a realidade, e, sobretudo, para assegurar o direito de propriedade e o direto à moradia às áreas desmembradas e seus moradores.
As ocupações irregulares existem em quase todas as cidades brasi­leiras, atingindo em maior grau aquelas mais urbanizadas e são formadas, em sua maioria, por população de baixa renda, que, em geral, não tem acesso à habitação formal.
Os moradores destes locais vivem em situação de insegurança, não têm título de propriedade, não podem acessar linhas de crédito para realizar melhorias na sua moradia e, muitas vezes, não contam com ser­viços básicos adequados como distribuição de água, energia elétrica e saneamento.
Por fim, “a regularização fundiária é um processo conduzido em parceria pelo Poder público e população beneficiária, envolvendo as dimensões jurídica, urbanística e social de uma intervenção que, prioritariamente, objetiva legalizar a permanência de moradores de áreas urbanas ocupadas para fins de moradia e, acessoriamente, promove melhorias no ambiente urbano e na qualidade de vida do assentamento, bem como incentiva o pleno exercício da cidadania pela comunidade sujeito do projeto.” (ALFONSIN, 2007, p. 78).

Em suma, a regularização fundiária deve ser vista como política pública curativa e absolutamente necessária para o resgate da cidadania e para garantir o direito à cidade a todos os ubaenses.

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