quinta-feira, 8 de outubro de 2015

PROPOSTA DE EDITAL PARA PROTEÇÃO E DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nosso mandato de vereador apresentou proposta de edital e apoio para providenciar, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, a divulgação e apoio no atendimento do Edital de Chamada Pública nº 01/2015 – CONANDA/SDH/PR, para apresentação de propostas de entidades privadas sem fins lucrativos na promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.


JUSTIFICATIVA

Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos desenvolvidos por entidades privadas sem fins lucrativos que auxiliem o desempenho da missão institucional do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), em conformidade com as diretrizes contidas no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), na Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e no Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, voltados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

Eixo 1 – Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes

• Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado, considerada as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política;
• Promover o respeito aos direitos da criança e do adolescente na sociedade, de modo a consolidar uma cultura de cidadania;
• Fortalecer as competências familiares em relação à proteção integral e educação em direitos humanos de crianças e adolescentes no espaço de convivência familiar e comunitária;
• Promover ações educativas de prevenção de violências e acidentes com crianças e adolescentes nas famílias e nas instituições de atendimento;
• Universalizar o acesso de crianças e adolescentes a políticas e programas de esporte e lazer, de acordo com sua condição peculiar de desenvolvimento, assegurada a participação e a acessibilidade de pessoas com deficiências.

Eixo 2 – Proteção e Defesa dos Direitos

• Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política;
• Fomentar a criação de programas educativos de orientação e de atendimento a familiares, responsáveis, cuidadores ou demais envolvidos em situações de negligencia, violência psicológica, física e sexual;
• Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, com base no Plano Nacional temático;
• Formular diretrizes e parâmetros para estruturação de redes integradas de atenção a crianças e adolescentes em situação de violências, com base nos princípios de celeridade, humanização e continuidade no atendimento;
• Conselhos de Direitos, nas três esferas de governo, alinhados na efetivação das resoluções; e
• Fortalecer a capacidade institucional dos órgãos de responsabilização para o rompimento do ciclo de impunidade e para o enfrentamento de violações dos direitos de crianças e adolescente.

Eixo 3 – Protagonismo e Participação da Criança e do Adolescente

• Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção política;
• Promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes, nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas;
• Mecanismos de diálogo permanente do CONANDA estabelecidos com as redes de crianças e adolescentes (grêmios estudantis, coletivos e associações comunitárias, dentre outros).

Eixo 4 - Controle Social da Efetivação dos Direitos

• Universalizar os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, qualificando suas atribuições de formular, acompanhar e avaliar as políticas públicas para crianças e adolescentes e de mobilizar a sociedade;
• Apoiar a participação da sociedade civil organizada em fóruns, movimentos, comitês e redes, bem como sua articulação nacional e internacional para a incidência e controle social das políticas de direitos humanos de crianças e adolescentes e dos compromissos multilaterais assumidos.

Eixo 5 – Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes

• Formular e implementar uma política de formação continuada, segundo diretrizes estabelecidas pelo Conanda, para atuação dos operadores do sistema de garantias de direitos, que leve em conta a diversidade regional, cultural e étnico-racial;
• Desenvolver metodologias e criar mecanismos institucionais de monitoramento e avaliação da política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e do seu respectivo orçamento;
• Fomentar pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, com a difusão pública de seus resultados;
• Identificar, apoiar e difundir práticas inovadoras no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, visando o intercâmbio de experiências para o aperfeiçoamento de políticas públicas;  
• Intensificar a implementação do Sistema de Informações para a Criança e o Adolescente.
Para apresentar proposta de trabalho, o interessado deverá estar credenciado e devidamente cadastrado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) < https://www.convenios.gov.br >.

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