terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR E PRODUÇÃO ORGÂNICA


Apresentamos proposta à Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal do Ambiente, para que,juntamente com a Emater, providenciar apoio aos agricultores familiares para implementarem a produção orgânica e assim comercializar produtos fornecidos para o PAA – Programa de Aquisição de Alimentos e PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, agregando um valor de 30% (trinta por cento) nos preços praticados, gerando mais renda para o produtor da agricultura familiar e com reflexos de melhora nas condições ambientais do solo e da água na bacia hidrográfica do Rio Ubá.
Como sabemos, na agricultura orgânica não é permitido o uso de substâncias que coloquem em risco a saúde humana e o meio ambiente, pois não são utilizados fertilizantes sintéticos solúveis, agrotóxicos e transgênicos.
Para ser considerado orgânico, o produto tem que ser produzido em um ambiente de produção orgânica, onde se utiliza como base do processo produtivo os princípios agroecológicos que contemplam o uso responsável do solo, da água, do ar e dos demais recursos naturais, respeitando as relações sociais e culturais.
Para desenvolver a agricultura orgânica, o produtor familiar deve fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, o que é possível somente se estiver certificado por um dos três mecanismos descritos a seguir:
·        Certificação por Auditoria – A concessão do selo SisOrg é feita por uma certificadora pública ou privada credenciada no Ministério da Agricultura. O organismo de avaliação da conformidade obedece a procedimentos e critérios reconhecidos internacionalmente, além dos requisitos técnicos estabelecidos pela legislação brasileira.
·        Sistema Participativo de  Garantia  – Caracteriza-se pela responsabilidade coletiva dos membros do sistema, que podem ser produtores, consumidores, técnicos e demais interessados. Para estar legal, um SPG tem que possuir um Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade (OPAC) legalmente constituído, que responderá pela emissão do SisOrg.
·        Controle Social na Venda Direta – A legislação brasileira abriu uma exceção na obrigatoriedade de certificação dos produtos orgânicos para a agricultura familiar. Exige-se, porém, o credenciamento numa Organização de Controle Social – OCS, cadastrado em órgão fiscalizador oficial. Com isso, os agricultores familiares passam a fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos. 

No caso da certificação por OPAC, o produtor deve participar ativamente do grupo ou núcleo a que estiver ligado, comparecendo a reuniões periódicas e o próprio grupo garante a qualidade orgânica de seus produtos, sendo que todos tomam conta de todos e respondem, juntos, se houver fraude ou qualquer irregularidade que não apontarem e corrigirem. Se o produtor não corrigir, o grupo deve excluí-lo, cancelar o certificado e informar ao MAPA.
Caso o interesse seja apenas pela venda direta ou institucional, os produtores podem formar uma Organização de Controle Social – OCS.
Nessa forma de regularização, quem dá a garantia da qualidade orgânica é o produtor, acompanhado de perto pela sociedade. Ainda que o número de produtores ligados a uma OCS seja reduzido, se o controle da sociedade é exercido e registrado, ela cumpre sua finalidade. A garantia se baseia na relação de confiança entre quem vende e quem compra. Os produtores devem permitir que seus consumidores visitem sua propriedade, para que possam verificar o quê é produzido e de que forma. Também permitem a entrada dos órgãos de fiscalização, sempre que preciso.
Para poder comercializar seus produtos diretamente ao consumidor, as OCS devem se cadastrar junto à Superintendência Federal de Agricultura da unidade federada (Art. 25 e 28 do Decreto Nº 6.323/07), atendidas às exigências da IN 19/09 contidas em seus Art. 96 e 97 e nas Seções I e II de seu Capítulo III. AS OCS só podem ser formadas por agricultores familiares legalmente reconhecidos; devem estar ativas, possuir formas de controle e registro de informações que sejam capazes de assegurar a qualidade orgânica dos produtos e identificar claramente que produtor é responsável por cada produto. Os produtores assinam um Termo de Compromisso juntos, comprometendo-se a atender ao Decreto Nº 6.323/07 nos princípios e diretrizes da produção orgânica. Como grupo, todos se responsabilizam por todos.
Os produtores ligados às OCS não podem colocar o selo federal do SisOrg em seus produtos, uma vez que este mecanismo de controle não compõe o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica - SisOrg. Sua identificação se dá através da Declaração de Cadastro, que deve ester em local visível no ponto de comercialização. É permitida, apenas, a venda direta de seus produtos ao consumidor, à merenda escolar (através do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE) ou à CONAB (Programa de Aquisição de Alimentos – PAA).
Procedimentos das OCS para Cadastramento
            A OCS deverá solicitar seu cadastramento junto ao MAPA, buscando o protocolo da Superintendência Federal de Agricultura da unidade federada ou UTRA onde se localize. Uma Folha de rosto com requerimento dirigido ao Chefe da DPDAG/SFA-UF deve encabeçar a documentação. Caso o órgão estadual ou distrital tenha firmado convênio para execução das atividades de controle da venda direta sem certificação, os seus escritórios poderão prestar este atendimento.
            Para o cadastramento (Art. 99 da IN 19/09) a OCS deve apresentar os formulários (modelos sugeridos nos Anexos V, VI e VII da IN 19/09) preenchidos, mais documentos que relatem como se dão os controles interno e o social sobre a produção e comercialização, além de declaração oficial de cada produtor comprovando a condição de agricultor familiar. Esta comprovação, de acordo com a 
Lei Nº 11.326/06, se dá atualmente pela apresentação da DAP - Declaração de Aptidão ao Pronaf.
            Não foi estabelecido um formulário padronizado para a descrição dos procedimentos, pois os meios de controle social sobre a produção e comercialização poderão variar entre os diferentes grupos e princípios agroecológicos utilizados. Entretanto, a descrição do controle social deve conter, no mínimo, os procedimentos a seguir:
·   Frequência de reuniões entre os membros;
·   Frequência de visitas entre os membros a cada unidade de produção controlada pelas OCS;
·   Medidas para garantir a rastreabilidade dos produtos;
·   Providências tomadas pelo grupo quando algum membro não cumpre com as normas da produção orgânica acordadas.


            A importância dessa atuação, ocorre pois os produtos agroecológicos ou orgânicos terão preços de referência com um acréscimo de até 30% sobre os demais. (parágrafo único, art. 2, res. n. 12/2004, além de gerar benefícios ao meio ambiente e à saúde humana.


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