quarta-feira, 27 de maio de 2015

INDICAÇÃO DE ESCOLA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - BRASIL PROFISSIONALIZADO

Nosso mandato de vereador apresentou representação às Secretarias de Estado da Educação e de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para viabilizar em parceria com governo federal, a construção de uma unidade educacional no município, através do programa Brasil Profissionalizado, pois além de atender a demanda de capacitação e qualificação de mão de obra no maior pólo moveleiro da região Sudeste, irá atender uma importante demanda de toda comunidade escolar, da unidade da UEMG-Ubá, na construção de um Campus para desenvolver, ainda com maior qualidade, as atividades de ensino, pesquisa e extensão e, em ambas as situações, contribuir para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do município de Ubá.


JUSTIFICATIVA

O programa Brasil Profissionalizado visa fortalecer as redes estaduais de educação profissional e tecnológica. A iniciativa repassa recursos do governo federal para que os estados invistam em suas escolas técnicas. Criado em 2007, o programa possibilita a modernização e a expansão das redes públicas de ensino médio integradas à educação profissional, uma das metas do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e do Plano Nacional da Educação, com objetivo é integrar o conhecimento do ensino médio à prática.
Os recursos repassados pelo MEC podem ser empregados em obras de infraestrutura, desenvolvimento de gestão, práticas pedagógicas e formação de professores e além das salas de aula, as escolas contam com laboratórios que associam a teoria à prática dos cursos ofertados. Para a proposta conjunta, o modelo pretendido para ser construído na cidade de Ubá, contempla o atendimento de 1200 alunos e a construção de um auditório para 400 pessoas.
A implantação de uma Escola Técnica do Brasil Profissionalizado na cidade, já fez parte de reuniões conjuntas entre prefeitura e governo estadual e se justificam os investimentos, uma vez que a cidade é sede do maior pólo moveleiro do Sudeste do país e possui, aproximadamente, 110 mil habitantes e uma microrregião que reúne mais de 300 mil pessoas, em 20 municípios que também serão atendidos, com investimentos necessários de cerca de 14 milhões de reais.
Outro importante fator para empenho na concretização deste investimento decorre do fato da proposta prever a utilização da escola como espaço para o funcionamento do campus da Universidade do Estado de Minas Gerais, nos horários em que as dependências não forem ocupadas pelos alunos do Brasil Profissionalizado e pode ser construída em um terreno cedido pela Prefeitura à UEMG, com acordo já firmado entre as instituições.


Portanto, contamos com o apoio dos ilustríssimos Secretário de Estado da Educação na pessoa da Exma. Sra. Macaé Evaristo e do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Exmo. Sr. Miguel Corrêa, para atendimento desta importante reivindicação da população da cidade de Ubá e de toda microrregião.

terça-feira, 26 de maio de 2015

SOLICITAMOS CRIAÇÃO DE UMA AGENDA AMBIENTAL NA CIDADE, ATRAVÉS DA AGENDA 21

Apresentamos proposta para implementar e desenvolver o programa Agenda 21 local, como um importante instrumento de planejamento de políticas públicas de forma transdisciplinar, que envolve tanto a sociedade civil e o governo em um processo amplo e participativo de consulta sobre os problemas ambientais, sociais e econômicos locais e o debate sobre soluções para esses problemas através da identificação e implementação de ações concretas que visem o desenvolvimento sustentável local.

JUSTIFICATIVA
A Agenda 21 se destaca como o mais importante compromisso sócio-ambiental em prol da sustentabilidade, com sua elaboração como um processo amplamente participativo, para construção de consensos e cenários de futuro, concretizados em um Plano de Desenvolvimento Sustentável ou similar.
O slogan ambientalista "Pensar Globalmente, Agir Localmente" serviu de inspiração para o capítulo 28 da Agenda 21, que pede maior atenção com as cidades, pois muitos dos problemas e das soluções listados na Agenda 21 têm raízes em atividades locais. Assim, as autoridades locais e seus planos de governo são um fator-chave para fazer o desenvolvimento sustentável acontecer.
O envolvimento dos moradores e outros setores da sociedade organizada, junto ao governo local, são condições indispensáveis para lidar com os desafios básicos do desenvolvimento, tais como moradia, desemprego, lixo, água, poluição do ar e, também, para criar uma cultura participativa, transparente, responsável e comprometida com processos permanentes de sensibilização e capacitação. O objetivo maior da Agenda 21 Local é servir de subsídio à elaboração e implementação de políticas públicas, orientadas para o desenvolvimento sustentável.
A construção da Agenda 21 Local vem ao encontro com a necessidade de se construir instrumentos de gestão e planejamento para o desenvolvimento sustentável, tendo como principais desafios, desenvolver o planejamento voltado para a ação compartilhada, na construção de propostas pactuadas, voltadas para a elaboração de uma visão de futuro entre os diferentes atores envolvidos.
O ponto de partida é a formação de um grupo de trabalho composto por representantes da sociedade e governo municipal. As atribuições desse grupo devem envolver desde a mobilização e a difusão dos conceitos e pressupostos da Agenda 21, até a elaboração de uma matriz para a consulta à população sobre problemas enfrentados e possíveis soluções, incluindo o estabelecimento de ações sustentáveis prioritárias, a serem implementadas no processo de construção da Agenda 21 Local.

Finalmente, a construção da Agenda 21 local, deve buscar a transformação das cidades atuais em cidades sustentáveis e isso demanda, necessariamente, um processo democrático que indique de forma legítima a cidade que os cidadãos desejam. Portanto, o processo de Agenda 21 Local possibilita a criação de acordos aceitos por todos e adotados como um compromisso coletivo com um futuro em harmonia com o ambiente e com as condições necessárias para que uma vida digna e saudável. (FONTE: adaptado de http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/agenda-21/agenda-21-local).

quarta-feira, 20 de maio de 2015

PROPOSTA PARA CRIAR CULTURA DE PREVENÇÃO DE DESASTRES NA CIDADE

Apresentamos proposta à Secretaria Municipal de Educação e Superintendência de Ensino, juntamente com a Defesa Civil e articulados com outras secretarias do município, desenvolver ações pedagógicas para criar uma cultura de prevenção aos desastres naturais (resiliência). No caso de Ubá, ligados às enchentes e, de forma específica, ao próximo período de estiagem/seca que irá afetar o fornecimento de água para o cidadão, principalmente das partes mais altas da cidade.



JUSTIFICATIVA
O objetivo é mobilizar lideranças em todos os níveis do governo e da sociedade civil para possibilitar que as redes educacionais, conjuntamente com diversas instituições e órgãos, possam discutir aspectos de resiliência, como a capacidade de enfrentar e recuperar o estado inicial, após algum tipo de desastre ou evento, com menor perda econômica, humana e menor tempo possível.
A iniciativa procura associar três pilares: a resiliência relacionada às infraestruturas dos estabelecimentos de ensino (segurança da edificação e de sua localização), a resiliência da gestão escolar (toda a comunidade escolar preparada para desastres e eventos extremos) e a educação para a resiliência incorporada ao currículo escolar (materiais e atividades didáticas). O principal objetivo é tornar as escolas ambientes multiplicadores de uma cultura de resiliência e prevenção nas comunidades onde estão localizadas.
No Brasil, a Lei 12.608/12, que Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, destaca a necessidade de estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas situadas em áreas de risco e de incluir nos currículos do ensino fundamental e médios princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios, envolvendo três eixos:
Infraestrutura Resiliente: Integrar a segurança na construção de novas escolas e na reforma daquelas que existem em condições de vulnerabilidade.
Gestão Escolar para a Resiliência: Atividades de preparação e mobilização de toda a comunidade escolar para situações de risco.
Educação para a Resiliência: Incluir temas e atividades de resiliência e redução do risco no currículo escolar junto aos alunos e fortalecer a formação de professores nos temas relacionados.

Salientamos que, a partir da indicação de nosso mandato de vereador número 27/2014, a cidade de Ubá está inscrita no programa EIRD – estratégia Internacional para Redução de Desastres Naturais da ONU, onde a resiliência e redução de riscos de desastres devem fazer parte do desenho urbano e das estratégias para alcançar o desenvolvimento sustentável. São, portanto, necessárias alianças fortes e ampla participação popular. 

terça-feira, 19 de maio de 2015

APRESENTAMOS SUGESTÃO PARA IMPLANTAR O BOLSA RECICLAGEM PARA MELHORAR GESTÃO AMBIENTAL

Parlamentar quer implantação de bolsa reciclagem em Ubá

Foto: Divulgação
Para que seja possível a implementação do programa Bolsa Reciclagem, o Vereador Samuel Gazolla Lima (PT) apresentou uma representação (024/15), onde solicita que o Deputado Estadual Dirceu dos Santos Ribeiro, interceda junto à Secretaria de Estado e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, para que o programa seja aplicado em Ubá, em parceria com a Câmara Municipal.
Bolsa Reciclagem é um incentivo financeiro concedido pelo governo do Estado de Minas Gerais às cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis que fazem segregação, enfardamento e comercialização de produtos recicláveis (papel, papelão e cartonado e reciclam plásticos, metais, vidros e outros resíduos pós-consumo).
Para ter direito ao Programa Bolsa Reciclagem as entidades de catadores de materiais recicláveis precisarão manter atualizados seus dados cadastrais no Estado, ser reconhecida como cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis pelo comitê gestor do Bolsa Reciclagem ou pela entidade por ele indicada e apresentar relação de repasses feitos a cooperados ou associados beneficiados pelo incentivo
De acordo com as informações constantes do site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, está previsto o pagamento de R$ 1,5 milhão para as primeiras 56 organizações de material recicláveis aptas a receber o incentivo.
O incentivo aos catadores é concedido trimestralmente às cooperativas ou associados, sendo que 90% dos recursos devem ser repassados aos catadores. O restante poderá ser utilizado no custeio de despesas administrativas, investimento em infraestrutura, aquisição de equipamentos, formação de estoque de materiais recicláveis e capacitação de cooperados ou associados. A proposição foi aprovada por unanimidade.

DEBATE PÚBLICO SOBRE PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Vereador Samuel Gazolla Lima (PT) solicitou ao Executivo, através da indicação 115/14, a construção do Plano Municipal de Educação, de forma participativa e coletiva com todos os segmentos da educação e que contenha propostas de valorização dos profissionais de educação.
Após acatar a sugestão, a prefeitura de Ubá, através da Secretaria Municipal de Educação e da Comissão Executiva e de Sistematização do Plano Municipal de Educação vai realizar debate público da proposta de Documento-Base do Plano Decenal de Educação do município, acontece amanhã (quarta-feira – 20/05), a partir das 13 horas, na Escola Municipal Dr. José Campomizzi Filho – CAIC. Todos estão convidados a participar.
O Plano Municipal de Educação de Ubá (PME) poderá ser um documento de planejamento e orientação das políticas públicas para a educação do município para um horizonte de dez anos, com as diretrizes, objetivos, metas programáticas consolidadas e baseadas em estudos diagnósticos que traçam perfis realistas da educação pública local.
“Um plano, qualquer que seja ele, surge de um problema. Quando nos defrontamos com um problema precisamos analisá-lo, estudá-lo, para só então estabelecermos estratégias de superação. Contudo, é essencial que se tenha um objetivo, uma meta a perseguir. Em linhas gerais, precisamos saber de onde partimos para delinearmos o caminho até onde pretendemos chegar e, assim, iniciarmos a construção do Plano Municipal de Educação”, diz o Vereador Samuel Gazolla.
Ainda de acordo com o autor da proposição, “o caráter propositivo e articulador do PME deve servir como instrumento técnico e político em função das medidas educacionais que se objetivam implementar e dar condição legal que o deva amparar”.

Discussão da Proposta de Documento-Base do Plano Decenal de Educação do município
Quarta-feira – 20/05 – 13 horas
Escola Municipal Dr. José Campomizzi Filho – CAIC (Av. Dr. Domingos Peluso, S/N. Vila Regina)

sábado, 16 de maio de 2015

CÂMARA DE UBÁ PARTICIPA DE REUNIÃO PREPARATÓRIA SOBRE SEMINÁRIO LEGISLATIVO DAS ÁGUAS

Seminário Legislativo das Águas terá encontros regionais

Proposta foi apresentada na quinta reunião preparatória e prevê a realização de nove reuniões no interior.


Participantes sugeriram alterações que serão analisadas pela consultoria da ALMG e pelos membros da comissão
Participantes sugeriram alterações que serão analisadas pela consultoria da ALMG e pelos membros da comissão - Foto: Willian Dias
Foi apresentada, nesta quinta-feira (14/5/14), durante reunião preparatória do Seminário Legislativo das Águas, proposta de regionalização do evento. Estão previstos nove encontros, que contemplarão a inclusão das 36 bacias hidrográficas do Estado. Os representantes das entidades e movimentos sociais participantes ainda se inscreveram nas comissões técnicas interinstitucionais (CTIs) - grupos de trabalho do seminário.
O presidente da Comissão Extraordinária das Águas, deputado Iran Barbosa (PMDB), afirmou que as cidades que sediarão os encontros no interior serão escolhidas conforme o agrupamento de bacias proposto e também em função do custo, da infraestrutura e do deslocamento entre os municípios que compõem o grupo.
Distribuição regional dos encontros
Agrupamentos de bacias
1 - Paraopeba e Velhas
2 – Paranaíba e Baixo Rio Grande
3 – Alto e Médio Rio Grande
4 – Rio Doce
5 – Paraíba do Sul
6 – Mucuri, Jequitinhonha e Mosquito
7 – Rio Verde Grande e Jequitaí-Pacuí
8 – Paracatu e Urucuia
9 – Alto São Francisco
Os participantes sugeriram alterações que serão analisadas pela consultoria da Assembleia Legislativa e pelos membros da comissão. Os encontros regionais serão pautados pelos temas já selecionados em reunião anterior: crise hídrica; gestão de recursos hídricos; saneamento; atividade minerária, indústria e energia; agricultura; fomento, custeio, receitas e destinação. O deputado Doutor Jean Freire (PT) sugeriu que o eixo-temático “saneamento” passe a ser denominado “saneamento e saúde”, articulando as políticas e ações das áreas.
Entidades se inscrevem para comissões técnicas
Durante a quinta reunião preparatória, os representantes das entidades puderam se inscrever nas comissões técnicas interinstitucionais. Os grupos de trabalho, que estão relacionados aos temas do seminário, deverão se reunir pela primeira vez na próxima quinta (21). As comissões têm a finalidade de elaborar propostas às demandas específicas inerentes às temáticas e que vão ser apreciadas em etapa final do processo.
De acordo com informações da Gerência-Geral de Projetos (GPI), será entregue aos membros das CTIs regulamento formulado pelo setor para orientar a atuação dos grupos. Uma das orientações é estabelecer o número limite de proposições a serem apresentadas pelas comissões. No entanto, elas terão autonomia para estabelecer sua própria dinâmica de trabalho.
Questionário - A gerência de Relações Públicas da ALMG distribuirá para os participantes das reuniões preparatórias um questionário sobre os temas a serem abordados no seminário. O setor pretende basear o planejamento de comunicação do evento nas respostas obtidas com o formulário, possibilitando assim, dentre outras, a verificação das prioridades e a formulação das estratégias de divulgação.

sexta-feira, 15 de maio de 2015

APRESENTAMOS PROPOSTA DE VALORIZAR AS MULHERES PRODUTORAS RURAIS

para desenvolver um programa/projeto, com ações conjuntas entre as diversas secretarias (ações de qualificação, organização cooperativa, estruturação, incentivo, institucionalização de política pública, etc.) para apoiar as mulheres produtoras rurais, através do fomento à criação de uma economia solidária, com uso dos recursos do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, nas escolas da rede municipal e estadual de ensino e do PAA – Programa de Aquisição de Alimentos, nas diversas instituições;
A proposta, articuladas entre diversas secretarias e instituições, possui capacidade de obter resultados muito positivos para a agricultura familiar e para toda sociedade, pois além de reconhecer e valorizar o papel das mulheres na sociedade, será importante para gerar emprego, renda, diversificar o atendimento da alimentação escolar com novos produtos e de maior valor agregado, valorizar a culinária local com produtos característicos de cada região, melhorar o atendimento nutricional dos estudantes entre tantos outros benefícios diretos e indiretos.

JUSTIFICATIVA

O PRONAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) avançou muito nos últimos anos, com destinação de mais recursos para os pequenos agricultores e, principalmente, com o PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar e o PAA – Programa de Aquisição de Alimentos, que geraram ainda mais o fortalecimento da Agricultura Familiar e possibilidade de criar projetos de Economia Solidária, principalmente através da organização de mulheres produtoras rurais, como iniciativas de cooperativas e grupos de produção e comercialização de produtos advindos da agricultura familiar, com princípios de solidariedade, participação, sustentabilidade e redes de vizinhança.
Essa organização significa um enorme volume de trabalho que pode ser gerado pelas mulheres produtoras rurais e suas possibilidades múltiplas de autonomia econômica e social, valorizar as tradições culinárias e fortalecer a economia local, da qualificação de mão de obra, da geração de emprego e renda, do fortalecimento de laços familiares e da função social da propriedade e, claro, da melhoria nutricional para os alunos.
Importante destacar que na própria diretriz da lei nº 11.947/2009 (Atendimento da Alimentação Escolar), o PNAE é descrito como ferramenta que apóia o desenvolvimento local, pois ele deve ser direcionado para:

“... o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos” (BRASIL, 2009).

Ainda no artigo 12 da referida lei, aparece de forma específica a visão transversal e sistêmica do programa, a qual enfatiza que as nutricionistas, além de levar em conta aspectos nutricionais e culturais, necessitam elaborar os cardápios escolares considerando a sustentabilidade e a diversificação agrícola da região.

Além disso, no que diz respeito à segurança alimentar, destacamos que a agricultura familiar no Brasil, continua sendo a responsável por grande parte do abastecimento do mercado interno de produção e consumo de alimentos, fornecendo a dieta alimentar básica de nossa população. Portanto, mais que necessário o reconhecimento dos pequenos produtores rurais, principalmente as mulheres, como a base do crescimento econômico do país.
Cabe destacar também que, recentemente, um grupo de mulheres produtoras rurais de Ubá, com apoio de técnicos da EMATER, do SEBRAE e de nutricionistas da Secretaria Municipal da Educação, realizou várias reuniões, com objetivo de fomentar a produção e comercialização de produtos de maior valor agregado (financeiramente), para seu fornecimento na merenda escolar, com valorização do papel da mulher, da produção local, geração de emprego e renda, etc. Agora este processo também ocorre na rede estadual de ensino, com apoio da Superintendência Regional de Ensino de Ubá, através de nosso Diretor Edmar Pereira Lopes, que temos certeza terá grande sucesso.

Nesse sentido, é chegado o momento de maior apoio por parte do poder público, para institucionalizar uma política oficial de apoio às mulheres produtoras rurais, não só da cidade de Ubá, mas de toda Minas Gerais.

APRESENTAMOS PROPOSTA DE CRIAR O BOLSA ATLETA MUNICIPAL

o Projeto de Lei (modelo anexo), que institui o Bolsa Atleta Municipal, que será um importante benefício para a prática esportiva de muitos jovens e incentivo para os diversos atletas que já se destacam nas várias modalidades esportivas, representando o município de Ubá através de muitas conquistas.


JUSTIFICATIVA

A criação de um Projeto de Lei que institui o “Bolsa Atleta Municipal”  é uma forma de criar uma política pública de incentivo aos talentos locais do esporte, através da ajuda financeira e de logística, como custeio para viagens, inscrições, hospedagem e alimentação para os atletas e seus técnicos.
A cidade de Ubá possui muitos atletas que têm condições de se destacarem fora da cidade, porém a falta de patrocínio é uma dificuldade constante e esta barreira  pode ser superada com a concessão de bolsa-auxílio para os atletas não profissionais, ou seja, aqueles que praticam o esporte, mas não recebem salário para isso.
O direcionamento do anteprojeto de lei é voltado atender desportistas e seus técnicos, nas modalidades individual ou coletiva e, dessa forma, auxiliar os talentos esportivos locais, que levarão o nome da cidade, seja na região, estado, país ou até mesmo em competições internacionais.

MODELO DE PROJETO DE LEI

“Institui o PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL e dá outras providências”.

CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS

 Art. 1º. Fica instituído o PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL, com o objetivo de realizar projetos esportivos visando valorizar e beneficiar atletas amadores representantes do Município de Ubá em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA, DOS VALORES, DA PERIODICIDADE, DA DURAÇÃO E DAS MODALIDADES

          Art. 2º - Compete ao PROGRAMA BOLSA-ATLETA MUNICIPAL conceder aos atletas amadores incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo de R$________ (_______ reais) e o máximo de R$ ________ (________ reais), sendo que poderão ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto.
(definir valores juntos ao orçamento municipal e participação do Conselho Municipal do Esporte.
          Art.3º - A BOLSA ATLETA MUNICIPAL será concedida pelo prazo máximo de 01(um) ano, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa em que o atleta amador irá participar.
           Art. 4º – São Modalidades de BOLSA-ATLETA MUNICIPAL:
a) Individual: concedida aos atletas amadores melhores classificados em ranking de entidade representativas do esporte, em número máximo até o 5º do ranking.
b) Coletiva: concedida à seleção do Município de Ubá, que irá representá-lo em competições regionais,  estaduais, nacionais e internacionais.
c) Especial: concedida ao Técnico, treinador e assistente esportivo, que treinam ou coordenam atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de competição.
d) Estudantil: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado.

CAPÍTULO III
DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA

          Art. 5º - A concessão da BOLSA-ATLETA MUNICIPAL não gera qualquer vínculo trabalhista entre os beneficiados e a administração pública municipal.

CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS

          Art. 6º - São requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Municipal:
I - Ter no mínimo 08 (oito) anos de idade, sem limite de idade máxima;
II – Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou filiado à Associação ou Liga Municipal Amadora da categoria e, na ausência desta, cadastrado junto ao Conselho Municipal do Esporte;
III – Estar em plena atividade esportiva;
IV – Não receber salário de entidade de prática desportiva;
V – Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência desta, ter participado de competições regionais, estaduais ou internacionais no ano imediatamente anterior àquele em que pleitear a Bolsa-Atleta Municipal;
VI – O atleta estudante que pleitear a Bolsa-Atleta Municipal deverá comprovar que está matriculado em instituição de ensino público ou privado, bem como ter rendimento escolar, não podendo ser reprovado no ano letivo da concessão do incentivo, além de ter ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório da escola.
VII – Anuência dos responsáveis pelo menores em idade, que aderirem ao Programa;
VIII – Participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do Programa Bolsa Atleta Municipal;
IX – Comprometer-se a representar o Município de Ubá, em sua modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Educação, Divisão de Esportes ou Conselho Municipal de Esportes.
X – Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes;
XI – Apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, nos 03 (três) últimos anos, juntamente com o programa e calendário esportivo anual;
XII – Estar cadastrado na Secretaria Municipal de Educação, Divisão de Esportes e Conselho Municipal de Esportes, na respectiva modalidade de sua atuação;
XIII – Ceder os direitos de imagem ao Município de Ubá e usar, obrigatoriamente, em seu uniforme, o brasão da cidade de Ubá-MG;
XIV – Apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua atuação, juntando documentação que especifique as competições, participações em eventos esportivos ou campeonatos inclusos no calendário anual das federações ou entidades equivalentes e sua aprovação no Conselho Municipal do Esporte, que dará o aval deliberativo sobre o pedido.

CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA, DO PROCEDIMENTO, DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO NÚMERO DE BOLSA-ATLETA MUNICIPAL

          Art. 7º-  Incumbe aos seguintes órgãos a concessão da Bolsa-Atleta Municipal:
 I – Secretaria Municipal de Educação, através da Divisão de Esportes como Órgão coordenador e operacional;
II – Secretaria Municipal de Finanças, como Órgão de controle de mecanismo de incentivo.
III – Conselho Municipal de Educação.
          Art. 8º - Todos os projetos esportivos serão apresentados à Secretaria de Educação, através da Divisão de Esportes,através de Edital, que fará seu encaminhamento ao Conselho Municipal do Esporte, que decidirá quanto a sua aprovação ou rejeição, emitindo certificado para esse fim.
          Art. 9º – As despesas decorrentes da concessão da Bolsa-Atleta Municipal correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Educação, Divisão de Esportes.
          Art. 10 - Ficará a Secretaria de Educação, Divisão de Esportes, autorizada a conceder um número limitado de bolsas, onde deverá constar um calendário anual de participação-modalidade e candidato à bolsa.
          Art. 11 – O beneficiado do Programa Bolsa-Atleta Municipal poderá  acumulá-la com bolsa oriunda do Estado e da União.
          Art. 12 - Os recursos do Programa Bolsa-Atleta Municipal somente poderão ser utilizados para cobrir gastos com alimentação, hospedagem, inscrições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, devendo o beneficiado prestar contas, mensalmente.
                       
CAPÍTULO VI
DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

          Art. 13 - Serão desligados do Programa os atletas que:
I- Não apresentarem a documentação comprovando  suas participações nas competições previstas no projeto;
II- Quando convocados, não participarem das competições sem justificativa convincente;
III - Se transferirem para outro município, Estado ou País;
IV - Utilizarem os recursos da Bolsa para fins não especificados no art. 12 desta Lei.
V - Forem dispensados de seleções representativas de Ubá, por indisciplina ou a seu pedido.
VI - Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei.
          Art. 14 - Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação e convocação dos interessados através de Edital.

          Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.