Câmara aprova novas regras para criação de municípios
O texto aprovado na terça-feira (7), no Plenário da Câmara é um
substitutivo, com várias alterações no projeto original, o Projeto de
Lei Complementar (PLP) 416/2008, de autoria do Senador Mozarildo
Cavalcanti (PTB-RR). O Projeto segue agora para Senado para uma nova
análise.
O projeto prevê alguns critérios que deverão ser observados, como o mínimo de 20% das
assinaturas dos residentes da área que deseja se desmembrar ou se
emancipar. Se for ao contrário, o interesse for incorporação ou fusão, o
mínimo de assinaturas é de 10% dos eleitores.
Pela proposta, o distrito deverá ter o cálculo da seguinte maneira, em
relação ao número de habitantes: todos os Municípios são listados em
ordem populacional. Desta lista são retirados os 25% maiores e os 25%
menores. Do montante que restar é tirada a média nacional. Essa média é
de 12.145 habitantes. Para região Sudeste o mínimo regional definido na
lei vai seguir a média nacional.
As estatísticas de dados populacionais devem considerar sempre o
levantamento mais recente feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). Segundo a Associação Mineira de Municípios, se
essas regras fossem válidas, das atuais 325 cidades mineiras que tem
distritos, apenas 11 poderão ser criadas.
Requisitos
Outra exigência da PLP 416¨/2008 é de um núcleo urbano, com um mínimo
de edificações com base em 20% da população da área que almeja se
emancipar e na quantidade média de pessoas por família.
O estudo de viabilidade exigido no Projeto de Lei Complementar - PLP
deve mostrar a capacidade econômica, político-administrativa e
socioambiental e urbana, causadas pela mudança. Esse estudo só pode ser
elaborado por instituições públicas com capacidade técnica comprovada.
A viabilidade financeira
leva em consideração as receitas de arrecadação própria de agentes
instalados, receitas de transferência da União e dos Estados, gastos com
pessoal, custeio e investimento.
A área a ser emancipada ou desmembrada deverá provar a capacidade de
aplicação mínima em Educação (25%) e Saúde (15%), exigidas pela
Constituição Federal. Além disso, comprovar que poderá cumprir com a Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF).
As exigências em relação à viabilidade político-administrativa são as
seguintes: o estudo para a criação do novo Município deverá mostrar o
número de servidores e a população estimada.
No caso das características socioambientais, a área pleiteante precisa fazer um diagnóstico de ocupação
urbana, com os dados sobre o abastecimento de água e redes de esgoto,
além da estimativa de produção de resíduos sólidos e efluentes.
Os limites das cidades desmembradas deverão ser identificados, visíveis
e de acordo com o Sistema Cartográfico Nacional ou o Sistema Geodésico
Brasileiro.
Importante
Não podem ser aprovados os estudos que mostrem a perda de continuidade
territorial e da unidade histórico cultural urbano, quando houver
alteração de divisas dos Estados, e se a área estiver situada em reserva
indígena ou de preservação ambiental.
O estudo completo de viabilidade tem o prazo de 180 dias para ser feito
e após ser apresentado à Assembleia Legislativa Estadual, qualquer
cidadão pode entrar com ação de impugnação. Os deputados estaduais terão
que promover ao menos uma audiência pública para debater o projeto e
divulgar o texto por 120 dias para os interessados, inclusive na
internet.
Se for aprovado na Assembleia, o plebiscito deve ocorrer - de
preferência junto a outras eleições. Com o resultado positivo, a lei
estadual permitirá a criação do novo ente. Se os eleitores forem
contrários, uma nova votação só poderá ocorrer 10 anos depois.
Novo Prefeito
Com a mudança concluída, o novo Município será administrado pelos
gestores do ente de origem até que haja eleições municipais. No caso de
desmembramentos, o gestor será da cidade que recebe a nova área. Quando
for incorporação, quem administra é a autoridade da cidade que
incorporou. No caso de fusão, administra o ente mais populoso.
Impacto no FPM
De acordo com o critério populacional do PLP 416/2008, apenas 11
distritos mineiros poderiam tornar-se municípios. Caso fosse aprovada a
emancipação, os 852 municípios (sem considerar a capital) teriam uma
perda significativa de R$333,4 milhões no principal recurso transferido
aos municípios brasileiros, o Fundo de Participação dos Municípios -
FPM.
De acordo com o Presidente da AMM e prefeito de Barbacena, Antônio
Carlos Andrada, "A AMM continuará acompanhando a tramitação deste
projeto e teremos que ter muita cautela, visto que não existe previsão
de aumento de receitas para um número maior de municípios".
GOSTARIA E SABER SE O ESTADO DÁ ALGUMA VERBA DIRECIONADA AO DESTRITO QUE PERTENCE A UMA CERTA CIDADE
ResponderExcluirSE DÁ QUAL É O VALOR?