quarta-feira, 14 de agosto de 2013

INDICAÇÃO PARA RECURSOS EM ESCOLA NA ZONA RURAL É APRESENTADO POR NOSSO MANDATO



Solicitamos encaminhar à Secretaria Municipal de Educação e escolas públicas localizadas na zona rural do município, para adesão e encaminhamento de propostas para atender a  RESOLUÇÃO No 32, DE 2 DE AGOSTO DE 2013 do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que dispõe sobre a destinação de recursos financeiros, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), a escolas públicas municipais, estaduais e distritais, localizadas no campo, que tenham estudantes matriculados nas escolas de educação básica, a fim de propiciar adequação e benfeitoria na infraestrutura física dessas unidades educacionais, necessárias à realização de atividades educativas e pedagógicas voltadas à melhoria da qualidade do ensino e à elevação do desempenho escolar.
As escolas públicas de educação básica das áreas rurais podem pedir recursos ao Ministério da Educação para manutenção de instalações, pagamento de mão de obra e aquisição de mobiliário escolar. Os recursos para custeio e capital vão de R$ 11,6 mil a R$ 15 mil, de acordo com o número de estudantes matriculados e registrados no Censo Escolar do ano anterior ao pedido.
A destinação de recursos financeiros caberá ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), com depósito em conta bancária específica aberta pelo FNDE. Escolas que tenham de quatro a 50 estudantes receberão R$ 11,6 mil; de 51 a 150, R$ 13 mil; acima de 150, R$ 15 mil. Do total recebido, a escola deve destinar 70% a custeio e 30% a capital.


 
 

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