terça-feira, 1 de outubro de 2013

MANDATO APRESENTA PROJETO DE VALORIZAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS: A FAVOR DO MEIO AMBIENTE



 
 

Nosso mandato apresentou requerimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para realizar a Adesão, em conjunto com a Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis de Ubá – RECICLAU ao programa Bolsa Reciclagem, do governo estadual.
O Programa Bolsa Reciclagem foi criado com o objetivo de conceder incentivo financeiro às cooperativas e associações de catadores que fazem segregação, enfardamento e a comercialização de papel, papelão, cartonado, plásticos, metais, vidros e outros resíduos pós-consumo.
A Lei 19.823, de 2011, regulamentada pelo Decreto 45.975, de 4 de junho 2012, estabelece normas para a concessão financeira aos catadores pelos serviços ambientais prestados recuperação de materiais recicláveis, proporcional à produtividade (em peso de material) de cada organização.
O incentivo aos catadores será concedido trimestralmente às cooperativas ou associações, sendo que 90% dos recursos terão de ser repassados aos catadores. O restante poderá ser utilizado no custeio de despesas administrativas, investimento em infraestrutura, aquisição de equipamentos, formação de estoque de materiais recicláveis e capacitação de cooperados ou associados.
Para ter direito ao benefício, as associações ou cooperativas terão de manter atualizados os dados cadastrais no Estado, serem reconhecidas pelo Comitê Gestor do Bolsa Reciclagem, comprovar sua produtividade apresentando, até o último dia útil do mês seguinte de cada trimestre, notas fiscais ou comprovantes de venda que comprovem a comercialização dos materiais, para, posteriormente, apresentar relação de repasses feitos a cooperados ou associados beneficiados pelo incentivo.
A remuneração dos serviços será calculada tomando por base as notas fiscais ou recibos emitidos por empresas compradoras de materiais recicláveis. Na primeira fase de implantação do Programa será remunerada a coleta de papel, plástico, vidro e metal.

 
 
 
 

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