domingo, 16 de junho de 2013

NOVAS REGRAS PARA CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS

Câmara aprova novas regras para criação de municípios

O texto aprovado na terça-feira (7), no Plenário da Câmara é um substitutivo, com várias alterações no projeto original, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 416/2008,  de autoria do Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). O Projeto segue agora para Senado para uma nova análise.
 
O projeto prevê alguns critérios que deverão ser observados, como o mínimo de 20% das assinaturas dos residentes da área que deseja se desmembrar ou se emancipar. Se for ao contrário, o interesse for incorporação ou fusão, o mínimo de assinaturas é de 10% dos eleitores.
 
Pela proposta, o distrito deverá ter o cálculo da seguinte maneira, em relação ao número de habitantes: todos os Municípios são listados em ordem populacional. Desta lista são retirados os 25% maiores e os 25% menores. Do montante que restar é tirada a média nacional. Essa média é de 12.145 habitantes. Para região Sudeste o mínimo regional definido na lei vai seguir a média nacional.
 
As estatísticas de dados populacionais devem considerar sempre o levantamento mais recente feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo a Associação Mineira de Municípios, se essas regras fossem válidas, das atuais 325 cidades mineiras que tem distritos, apenas 11 poderão ser criadas.
 
Requisitos
 
Outra exigência da PLP 416¨/2008 é de um núcleo urbano, com um mínimo de edificações com base em 20% da população da área que almeja se emancipar e na quantidade média de pessoas por família.
 
O estudo de viabilidade exigido no Projeto de Lei Complementar - PLP deve mostrar a capacidade econômica, político-administrativa e socioambiental e urbana, causadas pela mudança. Esse estudo só pode ser elaborado por instituições públicas com capacidade técnica comprovada.
 A viabilidade financeira leva em consideração as receitas de arrecadação própria de agentes instalados, receitas de transferência da União e dos Estados, gastos com pessoal, custeio e investimento.
 
A área a ser emancipada ou desmembrada deverá provar a capacidade de aplicação mínima em Educação (25%) e Saúde (15%), exigidas pela Constituição Federal. Além disso, comprovar que poderá cumprir com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
 
As exigências em relação à viabilidade político-administrativa são as seguintes: o estudo para a criação do novo Município deverá mostrar o número de servidores e a população estimada.
No caso das características socioambientais, a área pleiteante precisa fazer um diagnóstico de ocupação urbana, com os dados sobre o abastecimento de água e redes de esgoto, além da estimativa de produção de resíduos sólidos e efluentes.
 
Os limites das cidades desmembradas deverão ser identificados, visíveis e de acordo com o Sistema Cartográfico Nacional ou o Sistema Geodésico Brasileiro.
 
Importante
 
Não podem ser aprovados os estudos que mostrem a perda de continuidade territorial e da unidade histórico cultural urbano, quando houver alteração de divisas dos Estados, e se a área estiver situada em reserva indígena ou de preservação ambiental.
 
O estudo completo de viabilidade tem o prazo de 180 dias para ser feito e após ser apresentado à Assembleia Legislativa Estadual, qualquer cidadão pode entrar com ação de impugnação. Os deputados estaduais terão que promover ao menos uma audiência pública para debater o projeto e divulgar o texto por 120 dias para os interessados, inclusive na internet.
 
Se for aprovado na Assembleia, o plebiscito deve ocorrer - de preferência junto a outras eleições. Com o resultado positivo, a lei estadual permitirá a criação do novo ente. Se os eleitores forem contrários, uma nova votação só poderá ocorrer 10 anos depois.
 
Novo Prefeito
 
Com a mudança concluída, o novo Município será administrado pelos gestores do ente de origem até que haja eleições municipais. No caso de desmembramentos, o gestor será da cidade que recebe a nova área. Quando for incorporação, quem administra é a autoridade da cidade que incorporou. No caso de fusão, administra o ente mais populoso.
 
Impacto no FPM
 
De acordo com o critério populacional do PLP 416/2008, apenas 11 distritos mineiros poderiam tornar-se municípios. Caso fosse aprovada a emancipação, os 852 municípios (sem considerar a capital) teriam uma perda significativa de R$333,4 milhões no principal recurso transferido aos municípios brasileiros, o Fundo de Participação dos Municípios - FPM.  
 
De acordo com o Presidente da AMM e prefeito de Barbacena, Antônio Carlos Andrada, "A AMM continuará acompanhando a tramitação deste projeto e teremos que ter muita cautela, visto que não existe  previsão de aumento de receitas para um número maior de municípios".
 
Nos estudos feitos pela AMM, não foram considerados outros recursos oriundos de perdas como ICMS, IPTU, IPVA, repasses transferências Federais, pois este impacto só pode ser avaliado após o estudo de viabilidade previsto no projeto aprovado pela Câmara e encaminhado ao Congresso.

Um comentário:

  1. GOSTARIA E SABER SE O ESTADO DÁ ALGUMA VERBA DIRECIONADA AO DESTRITO QUE PERTENCE A UMA CERTA CIDADE
    SE DÁ QUAL É O VALOR?

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