quinta-feira, 4 de abril de 2013

Valorização do Idoso é tema de projeto de lei para criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso



Baseado na legislação vigente, principalmente a Lei nº 8.842/94, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências, onde estabelece em seu Art. 6º, que “os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.”, e à Lei 10.741/03 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, onde no seu   Art. 7o  reforça que “Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso.”
Além das prerrogativas legais para a  Criação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso é salutar considerarmos que sua criação é reflexo própria dinâmica demográfica do pais, onde há uma tendência ao forte envelhecimento da população brasileira. Um exemplo foi a pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), onde os idosos pessoas com mais de 60 anos somam 23,5 milhões dos brasileiros, mais que o dobro do registrado em 1991, quando a faixa etária contabilizava 10,7 milhões de pessoas. (PNAD, 2011).
Apesar de ser um fenômeno mundial, o envelhecimento da população brasileira e o aumento da expectativa de vida, trazem preocupações quanto ao atendimento das necessidades básicas desta faixa etária da população, tais como: atendimento à saúde, ao lazer, acessibilidade, mobilidade urbana, entre tantos outros.
No município de Ubá, a situação não é diferente, como mostram os dados dos dois últimos censos (2000 e 2010). No ano 2000, o número de nossa população acima dos 60 anos de idade era de 7.843 habitantes (ou 9,1 % da população total do município), já no ano 2010 o número saltou para 11.063 habitantes (ou 10,7% da população total do município).

Portanto, a sociedade e todas as esferas governamentais e entidades assistenciais devem encarar o envelhecimento da nossa população como um desafio para a promoção de uma melhor qualidade de vida para os idosos o que em si já justifica a apresentação deste anteprojeto de lei.













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